Estatuto

            ESTATUTOS DO ROTAKIDS DE IPIAÚ          

  

CAPÍTULO I

Da denominação social, sede e duração

 

Art. 1º - Sob a denominação de ROTAKIDS DE IPIAÚ fica constituído o Clube Infantil de Rotary, sob a responsabilidade e patrocínio do Rotary Club Ipiaú - Vale dos Rios, com sede na cidade de Ipiaú, estado da Bahia, com prazo de duração indeterminado.

 

CAPÍTULO II

Do Propósito e Objetivo

 

Art. 2º - O propósito do ROTAKIDS DE IPIAÚ é o de patrocinar oportunidades as crianças de organizarem-se em grupos, exercitarem a liderança construtiva e receberem a semente dos ideais rotários, objetivando:

1.    Semear os ideais rotários entre os sócios;

2.    Estimular a liderança construtiva e o seu próprio exercício;

3.    Conscientizar sobre a importância da família;

4.    Vivenciar o verdadeiro companheirismo;

5.    Aprender a respeitar os direitos de cada um;

6.    Reconhecer o mérito de todas as profissões;

7.    Sedimentar que a ética deve estar presente em todas as realizações pessoais;

8.    Fomentar o amor à natureza e a necessidade de sua preservação.

 

CAPÍTULO III

Do Quadro Social

 

Art. 3º - O quadro social do RotaKids de Ipiaú será constituído de crianças com idade de 8 a 13 anos, de ambos os sexos, que estejam matriculadas em uma instituição de ensino.

Art. 4º - Os sócios deverão comparecer a pelo menos 60% das reuniões ordinárias marcadas pelo clube durante o ano rotário para não perderem sua condição de sócio.

I - O titulo de sócio será, automaticamente, cancelado quando:

1.             O sócio completar 14 (quatorze) anos;

2.             O sócio deixar de cumprir com os requisitos de freqüência;

3.             O sócio faltar com o mínimo de boa educação e pudor;

4.             O sócio desrespeitar as normas de organização e funcionamento do clube.

II - O sócio do RotaKids que completar 14 (quatorze) anos de idade terá garantido sua indicação no Interact Club (existindo este no clube Patrocinador).

Art. 5º - A partir da fundação do RotaKids de Ipiaú, somente serão aceitos no Clube, membros indicados por sócios já participantes e que tenham aprovação por maioria qualificada de 2/3 dos membros e pela Comissão de Novas Gerações do Rotary Club Ipiaú - Vale dos Rios.

Art. 6º - A criança filiada ao RotaKids será chamada de companheiro ou companheira entre os seus pares e pelos rotarianos, e ela poderá também chamar o rotariano de qualquer clube de “companheiro”, mantido o tratamento de forma respeitosa, visando sempre a boa formação da criança.

Art. 7º - Cada filiado ao RotaKids de Ipiaú receberá um Certificado de filiação como marca de seu ingresso no Clube e a Carteirinha de associado e deverá adquirir também um Emblema (boton), uma Camiseta e um Boné (uniforme do RotaKids).

Art. 8º - A admissão e manutenção da criança como filiado ao RotaKids de Ipiaú está sujeita ao pagamento de uma jóia de admissão e ao pagamento de mensalidade, para a manutenção do clube, que terá a ajuda do Clube Patrocinador, caso necessário.

Art. 9º - A presença e a freqüência da criança nas reuniões do RotaKids de Ipiaú não poderá sofrer em nenhuma hipótese qualquer restrição ou constrangimento pelo fato de o seu responsável estar, por qualquer motivo, em atraso com suas obrigações financeiras junto ao Clube.

Art. 10º - A posse oficial dos novos sócios será realizada em data e local oportunos, em reunião festiva, com a participação do RotaKids e do Clube Patrocinador.

 

CAPÍTULO IV

Das reuniões e Freqüência

 

Art. 11º - As reuniões ordinárias do clube serão realizadas, periodicamente, podendo ser semanais ou quinzenais, visando sempre o bom desempenho do clube. Com duração de uma hora, tendo obrigatoriamente uma reunião ao mês, em local, dia e hora conveniente aos sócios e com a anuência e supervisão do Rotary Club Patrocinador.

I - O numero de reuniões mensais, assim como o local, dia e hora dessas reuniões, poderão ser modificadas de acordo com as necessidades do clube e do Rotary Club Patrocinador.

II - Durante os períodos de férias escolares ou durante os feriados, as reuniões ordinárias poderão ser suspensas, de acordo com o consentimento do clube e do Rotary Club Patrocinador.

Art. 12º - As reuniões extras, bem como as festivas, passeios, atividades conjuntas com o Rotary Clube Patrocinador ou outros clubes e campanhas comunitárias, serão marcadas e comunicadas aos sócios com antecedência e sempre com a supervisão do Rotary Clube Patrocinador e a presença ou autorização dos pais e/ou responsáveis pelos sócios.

Art. 13º - Qualquer reunião ou atividade do RotaKids somente será considerada oficial se tiver a presença de um ou mais membros da Comissão do Rotary Club Patrocinador.

Art. 14º - O sócio que faltar a 04 (quatro) reuniões consecutivas sem justificativa, terá que apresentar junto à Comissão do Rotary Club Patrocinador o motivo de sua ausência.

Art. 15º - Nos casos de afastamento ou desligamento, o associado deverá apresentar por escrito o pedido devidamente assinado também pelo seu responsável.

Art. 16º - O sócio que mantiver 100% de freqüência durante o ano rotário será premiado com um certificado e um boton.

 

CAPÍTULO V

Do Conselho Diretor

 

Art. 17º - É dever do Conselho Diretor do RotaKids de Ipiaú zelar pelo bom andamento do clube e participar junto ao Rotary Club Patrocinador de decisões e discussões referentes às atividades do clube, assim como eventuais intercorrências. 

I - O Conselho Diretor será formado pelo Presidente, Vice-Presidente, Secretário, Tesoureiro, Diretor de Protocolo e Diretores das Comissões de Serviço.

II - O Conselho Diretor somente poderá ser formado por companheiros com idade mínima de 10 anos.

Art. 18º - A eleição para o Conselho Diretor será realizada anualmente.

Art. 19º - Os candidatos aos cargos para o Conselho Diretor poderão inscrever-se, antes das eleições, junto à Comissão de Novas Gerações do Rotary Club Patrocinador.

I - A eleição será realizada com a presença da maioria simples dos sócios, em reunião ordinária, marcada com, no mínimo, duas reuniões de antecedência.

II - A eleição será por aclamação ou por votação simples. No caso de empate ou impasse, o cargo em questão será decidido pela Comissão do Rotary Club Patrocinador.

III - A eleição será sempre supervisionada e/ou coordenada pela Comissão do Rotary Club Patrocinador.

IV - O mandato do Conselho Diretor do clube será de 01 (um) ano Rotário, iniciando-se no dia 1º de julho e terminando no dia 30 de junho, do ano subseqüente.

V - Todas as decisões deste Conselho Diretor serão submetidas à supervisão e aprovação do Rotary Club Patrocinador.

Art. 20º - A posse do Conselho Diretor do RotaKids de Ipiaú se realizará durante a reunião do clube ou em reunião conjunta, devendo contar com a presença dos Conselheiros e da Comissão do Rotary Club Patrocinador.

Art. 21º - A realização de reuniões do Conselho Diretor do RotaKids ficará a critério e supervisão da Comissão do Rotary Club Patrocinador, sempre que julgar necessário, em data, hora e local previamente combinados.

Art. 22º - O Presidente do RotaKids de Ipiaú em exercício poderá nomear tantas comissões quantas julgar necessárias para o bom desempenho do clube e realização das metas propostas para aquele mandato, sempre com a aprovação do Conselho Diretor em exercício e da Comissão de Novas Gerações do Rotary Club Ipiaú - Vale dos Rios.

 

CAPÍTULO VI

Da Responsabilidade pelo Clube

 

Art. 23º - O RotaKids de Ipiaú ficará sob a responsabilidade dos rotarianos membros da Comissão de Novas Gerações do Rotary Club Ipiaú - Vale dos Rios, com os demais rotarianos do clube, que supervisionará e coordenará todas as atividades, programas e normas deste clube.

Parágrafo Único - Poderão fazer parte da comissão de acompanhamento do RotaKids, Rotaractianos, Professores e Pais de crianças filiadas.

Art. 24º - A Comissão de Novas Gerações do Rotary Club Ipiaú - Vale dos Rios deverá manter o clube informado sobre as ações e atividades do RotaKids.

Art. 25º - A existência contínua do RotaKids de Ipiaú dependerá da participação pessoal e acompanhamento efetivo do Rotary Club Ipiaú - Vale dos Rios.

Art. 26º - O RotaKids está vinculado ao Rotary Club Patrocinador, porém, nem ele nem seus sócios gozam de quaisquer direitos ou privilégios, que são exclusivos dos sócios do Rotary Club Patrocinador.

 

CAPÍTULO VII

Dos Direitos dos Filiados

 

Art. 27º - A criança filiada ao RotaKids de Ipiaú tem direito:

I - de participar das reuniões do Clube;

II - de participar das reuniões do Rotary Club Ipiaú - Vale dos Rios, acompanhada de seus pais ou responsáveis;

III - de participar de todos os eventos do RotaKids de Ipiaú;

IV - de usar o distintivo de RotaKids;

V - de receber os conhecimentos sobre Rotary.

 

CAPÍTULO VIII

Da Garantia e Segurança dos Filiados

 

Art. 28º - Nenhum evento que implique em deslocamento das crianças filiadas, a pé, de veículo ou de qualquer outra forma, deverá ser feito sem a garantia de obediência rigorosa de todos meios de segurança exigidos, e ainda a indispensável autorização e presença da pessoa responsável para cada criança.

Art. 29º - qualquer ação na forma prevista no artigo anterior deverá ser detalhada e aprovada previamente pelo Clube Patrocinador em reunião ordinária, mediante exposição da Comissão de Novas Gerações do Rotary Club Patrocinador. 

 

CAPÍTULO IX

Das Comissões de Serviço

 

Art. 30º - O RotaKids de Ipiaú disporá das Comissões de Serviço e Subcomissões, abaixo discriminadas e outras comissões que possam ser necessárias para a administração do clube.

Comissão de Administração do Clube

Subcomissões:

a)      Programação das reuniões

b)      Freqüência

c)      Desenvolvimento do quadro social

d)     Informações rotárias

Comissão de Prestação de Serviços à Comunidade

Subcomissões:

a)      Serviços à comunidade,

b)      Parceria no servir

c)      Atividades pró-juventude.

d)     Proteção ao meio ambiente

e)      Pró-família

f)       Eventos

Comissão de Companheirismo e Recreação

Subcomissões:

a)      Atividades internas

b)      Atividades externas

Comissão de Serviços Internacionais

Subcomissões:

a)      Projetos e programas pró-ecologia

b)      Intercambio de proteção ao meio ambiente

c)      Serviço à comunidade Mundial ao meio ambiente

d)     Informação e intercâmbio sobre projetos ambientais em andamento no mundo.

Comissão de Relações públicas

Subcomissões:

a)      Relações públicas internas

b)      Relações públicas externas

c)      Internet e meios sociais

 

CAPÍTULO X

Das Finanças do Clube

 

Art. 31º - É responsabilidade do RotaKids angariar fundos necessários para sua própria manutenção, não sendo esta, responsabilidade do Rotary Club Patrocinador.

I - Em atividades conjuntas com o Rotary Club Patrocinador, assim como em festivais, fica a cargo do Rotary Club Patrocinador a decisão de arcar ou não com determinadas despesas referentes ao RotaKids.

II - Em atividades conjuntas com outros clubes, também fica a cargo do Rotary Club Patrocinador determinar a percentagem de arrecadação dessas atividades que será destinada ao RotaKids.

III - Serão cobradas mensalidades aos sócios do RotaKids, para atender as despesas administrativas do clube, podendo ser modificado sempre que houver necessidade, de acordo com a autorização do Conselho Diretor d Clube e do Rotary Club Patrocinador.

IV - As finanças do RotaKids serão controladas pelo tesoureiro do cube, com a supervisão de um ou mais membros da comissão do Rotary Club Patrocinador e será aberta uma conta poupança em nome de 02 (dois) desses membros, para movimentação do dinheiro do clube.

V - O RotaKids fica obrigado a emitir e apresentar à Comissão do Clube Patrocinador um balanço mensal de suas finanças, assinado pelo tesoureiro daquele clube.

VI - Fica terminantemente proibida a contratação de qualquer dívida futura.

 

CAPÍTULO XI

Do Regimento Interno

 

Art. 32º - Este clube adotará o Regimento Interno, que não estejam em desacordo com estes estatutos, para o bom funcionamento do clube.

Art. 33º - O Regimento Interno do RotaKids de Ipiaú, após sua apresentação pela Comissão do Rotary Club Ipiaú - Vale dos Rios entrará em vigor após sua discussão e aprovação pelos sócios do RotaKids.

Art. 34º - Todos os sócios do clube, sem exceção, submeter-se-ão ao estatuto e regimento interno. Nenhum sócio será dispensado de obedecer o estatuto e o regimento interno pela alegação de que não receberam seus exemplares (o sócio ou o seu responsável).

 

CAPÍTULO XII

Disposições Gerais

 

Art. 35º - O emblema do RotaKids, assim como o uniforme (camiseta e boné) e a carteirinha de sócio são preservados para uso exclusivo durante a existência do clube e, pelo sócio, enquanto fizer parte de seu quadro social.

I - O sócio que se desligar do clube fica comprometido a não mais usar o emblema do RotaKids, nem seu uniforme, devendo devolve-los, imediatamente.

Art. 36º - Este clube poderá ser extinto a qualquer tempo, a critério do Rotary Club Ipiaú -Vale dos Rios.

I - Caso o fechamento do clube ocorra, todos os cargos e privilégios referentes ao nome, emblema, uniforme e carteirinha de sócio não serão mais usufruídos pelo clube e pelos seus sócios, individual ou coletivamente.

Art. 37º - Este estatuto somente poderá ser alterado com o consentimento da Comissão do Rotary Club Patrocinador e entra em vigor após discussão e aprovação pelos sócios do Clube. 

 

Ipiaú, 06 de agosto de 2011 

 

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   Presidente do RotaKids de Ipiaú                                 Secretário do RotaKids de Ipiaú 

 

 

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Presidente do Rotary Club Ipiaú Vale dos Rios           Presidente da Comissão de Novas Gerações

                                                                      do Rotary Club Ipiaú – Vale dos Rios